O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado estadual e ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, Raimundo Soares Cutrim.
A decisão, assinada na última quarta-feira (12), refere-se a um pedido contra determinação do ministro Flávio Dino no âmbito da Petição 16.356, em tramitação no STF.
No habeas corpus, a defesa solicitava a revogação da prisão domiciliar e das demais medidas cautelares impostas a Cutrim. Como alternativa, também requereu acesso aos elementos de prova utilizados para fundamentar as restrições, com base, entre outros dispositivos, na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes não avaliou os argumentos apresentados pela defesa. O ministro entendeu que o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para contestar decisão individual de outro integrante da própria Corte.
Na decisão, Moraes citou a Súmula 606 do STF, que impede a utilização de habeas corpus contra atos de ministros ou de órgãos colegiados do Supremo. Também ressaltou que, em situações como essa, o recurso cabível é o agravo interno.
“Diante do exposto, com base no art. 21, §1º, do Regimento Interno do STF, indefiro a ordem de habeas corpus”, registrou o ministro.
Com a decisão, permanecem válidas a prisão domiciliar e as demais medidas cautelares impostas a Raimundo Cutrim. O mérito dos questionamentos apresentados pela defesa não foi analisado, já que a decisão se restringiu ao aspecto processual do pedido.
Moraes determinou ainda a comunicação da decisão ao ministro Flávio Dino e a retificação da autuação do processo para constar o nome completo de Raimundo Soares Cutrim.